terça-feira, 20 de outubro de 2009

Duvidas Frequentes sobre consórcios.

O que é consórcio?
Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela Administradora, com prazo de duração previamente estabelecido para proporcionar a seus integrantes a aquisição de um bem móvel ou imóvel, por meio de autofinanciamento.

O que é adesão?
É o pedido formal que o cliente faz à Administradora para ingressar no grupo de consórcio, através da proposta de adesão.

O que é grupo de consórcio?
É a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens.

O que é cota?
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.

O que é taxa de administração?
É a remuneração paga pelo consorciado à Administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.

O que é fundo de reserva?
É a soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas na Proposta de Adesão / Legislação vigente.

O que é assembléia mensal?
É a reunião mensal dos participantes do grupo para realização de: contemplação, atendimento e prestação de informações.

O que é contemplação?
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para compra de bem. A contemplação é feita exclusivamente por meio de sorteios e lances.

Como posso adquirir uma cota?
Em uma Filial ou Revenda mais próxima de você, consulte em nosso web site, no Link Filiais e Revendas

Como é reajustado o valor das parcelas?
As parcelas serão reajustadas sempre que houver reajuste no valor do bem a que ela corresponder, e sempre no mesmo percentual de aumento do preço do bem definido pelo fabricante.

O que fazer no caso de não recebimento do boleto bancário?
Você pode emitir 2ª via boleto bancário diretamente em nosso web site.

Posso antecipar o pagamento de parcelas?
Sim, através de depósito bancário, sempre identificando o seu grupo/cota de participação.

Posso quitar o saldo devedor da minha cota antecipadamente?
Sim. Mas, se a cota ainda não estiver contemplada, a quitação não dará direito a contemplação, tendo que aguardar a contemplação normal por sorteio.

Posso alterar o bem escolhido na adesão?
Sim. A alteração é feita somente para as cotas não contempladas, por um bem existente no grupo. Basta assinar um formulário solicitando.

O que acontece se não efetuar o pagamento em dia?
Você não participará da assembléia (sorteio e lance) mensal e a parcela ficará sujeita a juros, multa contratual e eventual reajuste ocorrido no valor do bem de sua cota.

Posso desistir do meu plano?
A desistência somente poderá ocorrer antes da contemplação. Se realmente não houver outra alternativa, você receberá o valor pago corrigido após o encerramento do grupo, deduzindo as devidas penalidades. Conforme descrito na Proposta de Adesão e na Legislação vigente.

Meu bem usado poderá ser ofertado como lance?
O pagamento do lance deverá ser feito em dinheiro ou cheque. Sendo assim, você terá que negociar seu bem junto a uma concessionária.

Qual o prazo para pagamento do lance e como fazê-lo?
O pagamento do lance, deverá ser efetuado no prazo de 48 horas após a assembléia. O mesmo deverá ser feito através de depósito bancário identificado.

Posso receber o valor do meu crédito em espécie?
Somente após 180 (cento e oitenta) dias da contemplação, desde que pague integralmente o seu saldo devedor; ou no encerramento do grupo.

Como são realizadas as assembléias?
As assembléias são realizadas por sorteio. A bolinha sorteada será contemplada no sorteio, desde que esteja com o pagamento em dia. A apuração dos lances é feita considerando como vencedor o que ofertar o maior percentual sobre o valor do bem. Em caso de empate, o desempate será feito por sorteio, entre os lance empatados.

Como fico sabendo o resultado da assembléia?
Você poderá obter o resultado em nosso web site, em uma Filial ou Revenda Credenciada. Caso você seja o contemplado, por lance ou sorteio, receberá em seu endereço uma correspondência informando de sua contemplação.

Quais os documentos necessários para análise de cadastro?
Ficha cadastral do consorciado. Pessoa física: fotocópia do comprovante de renda atual (o consorciado devera comprovar no mínimo 4 (quatro) vezes o valor da parcela), declaração de imposto de renda, comprovante de residência atual (deverá ser o comprovante do endereço preenchido na ficha cadastral), carteira de identidade e CPF. Pessoa Jurídica: fotocópia do contrato social, últimas alterações, cartão do CNPJ, relação de faturamento mensal (06 últimos meses), declaração do imposto de renda, e demonstrativos financeiros (se for necessário para confirmar os rendimentos apresentados) e contrato de alienação fiduciária.

Quais os documentos necessários para pagamento do crédito?
O pagamento será efetuado diretamente para o fornecedor do bem Bem novo: original nota fiscal, conta corrente para depósito, cópia autenticada do certificado do bem alienado. Bem usado com nota fiscal: original nota fiscal, conta corrente para depósito, carta de avaliação de uma concessionária autorizada, cópia autenticada do certificado bem alienado. Bem usado com DUT: cópia autenticada do certificado comprovando a venda, conta corrente para depósito, carta de avaliação, cópia autenticada do certificado do bem alienado (recibo de compra e venda). A efetivação do pagamento do crédito dependerá da prévia autorização da Administradora com relação ao bem dado em garantia.

Posso adquirir outro bem ainda pagando o meu consórcio?
Sim. Chamamos de substituição de garantia. Você permanece com o plano,porém liberamos seu bem para venda e alienamos o novo, mediante aprovação. Você deverá providenciar alguns documentos para analise: fotocópia da nota fiscal ou do certificado de propriedade do novo bem comprovando a propriedade, juntamente com a carta de avaliação e formulário próprio da Administradora assinado por você.

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